Lei Ordinária nº 2.066, de 11 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.140.273,59 (dois milhões,
cento e quarenta mil, duzentos e setenta e tres reais e cinquenta e nove centavos) na forma do
Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do
Superavit Financeiro da fonte: 751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de
Iluminação Pública - COSIP, em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43, da Lei
Federal 4.320/64, discriminadas no Anexo II, desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.