Lei Ordinária nº 2.066, de 11 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2066

2025

11 de Julho de 2025

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento vigente no valor de R$ 2.140.273,59 (dois milhões, cento e quarenta mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta e nove centavos) e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento vigente no valor de R$ 2.140.273,59 (dois milhões, cento e quarenta mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta e nove centavos) e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.140.273,59 (dois milhões, cento e quarenta mil, duzentos e setenta e tres reais e cinquenta e nove centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Superavit Financeiro da fonte: 751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320/64, discriminadas no Anexo II, desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

             

             

            Armação dos Búzios, 11 de julho de 2025. 

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
            Prefeito 

             

             

            *Com Anexos I e II