Lei Ordinária nº 2.111, de 24 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2111

Ano

2025

Data

24/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

31/10/2025

Veículo de Publicação

Dole 0097

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

3

Ementa

Dispõe sobre a prioridade de matrícula e escolha de turno para crianças com deficiência nas creches e escolas públicas, no âmbito do município de Armação dos Búzios e dá outras providências.

Indexação

Prioridade de matrícula - Escolha de turno - Crianças com deficiência - Creches - Escolas públicas

Observação

Assuntos

  • Criança e Adolescente
  • Educação
  • Pessoas com Deficiência

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Anexos Norma Jurídica