Lei Ordinária nº 2.111, de 24 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2111
Ano
2025
Data
24/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
31/10/2025
Veículo de Publicação
Dole 0097
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
3
Texto Integral
Ementa
Dispõe sobre a prioridade de matrícula e escolha de turno para crianças com deficiência nas creches e escolas públicas, no âmbito do município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
Indexação
Prioridade de matrícula - Escolha de turno - Crianças com deficiência - Creches - Escolas públicas
Observação
Assuntos
- Criança e Adolescente
- Educação
- Pessoas com Deficiência
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica