Lei Ordinária nº 2.153, de 23 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2153

Ano

2025

Data

23/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/12/2025

Veículo de Publicação

DOe 644

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3

Pg. Fim

4

Texto Integral

 

Ementa

Dispõe sobre estabelecer a obrigatoriedade da inscrição no CADASTUR, conforme exigência da Lei Federal n.º 11.771, de 9 de outubro de 2009, como requisito para a expedição do alvará, ou sua renovação, bem assim para a inscrição ou renovação no Cadastro Imobiliário do Município, e dá outras providências.

Indexação

Mensagem nº 102/2025

Observação

Assuntos

  • Turismo
  • Utilidade Pública

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica