Lei Ordinária nº 2.153, de 23 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2153
Ano
2025
Data
23/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/12/2025
Veículo de Publicação
DOe 644
Data Fim Vigência
Pg. Início
3
Pg. Fim
4
Texto Integral
Ementa
Dispõe sobre estabelecer a obrigatoriedade da inscrição no CADASTUR, conforme exigência da Lei Federal n.º 11.771, de 9 de outubro de 2009, como requisito para a expedição do alvará, ou sua renovação, bem assim para a inscrição ou renovação no Cadastro Imobiliário do Município, e dá outras providências.
Indexação
Mensagem nº 102/2025
Observação
Assuntos
- Turismo
- Utilidade Pública
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica